Em julgamento recente, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou sua posição contrária à tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O marco temporal alega que a demarcação de terras indígenas só pode ocorrer se houver comprovação de que os indígenas estavam sobre o território requerido em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição atual. O tema é de fundamental importância pois a decisão dos ministros definirá se a tese do marco temporal tem validade, sendo aplicável a todos os casos de demarcação de terras indígenas em discussão na Justiça.
Além da votação sobre o marco temporal, Zanin também opinou a favor de indenizações a ruralistas que ocupem “de boa fé” terras indígenas. Nestas circunstâncias, a indenização seria analisada caso a caso e incluiria compensações pelas benfeitorias e o valor da terra nua. A obrigação de indenizar não seria apenas da União, mas poderia se estender a estados e municípios.
A tese do marco temporal tem sido defendida pelos ruralistas e é um tema de tensão entre estes e as populações indígenas. A exceção ao marco temporal ocorreria quando houdesse um conflito efetivo de posse da terra com “controvérsia possessória judicializada”, que tenha precedido e persistido até a data da promulgação da Constituição. Ainda está em discussão no STF se o marco temporal é uma interpretação constitucional válida. A decisão poderá afetar significativamente os processos de demarcação de terras indígenas em todo o país.