A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei reapresentando o ‘direito à água’ para clientes de estabelecimentos alimentícios no estado. A lei obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, e estabelecimentos similares a fornecerem água potável filtrada gratuitamente aos seus clientes. A proposta, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi votada no dia 8 deste mês e enviada ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no dia 23.
Para a salvaguarda da saúde pública, no projeto é considerado água potável filtrada, a água da rede pública que tenha passado por algum dispositivo filtrante, como filtro de barro ou purificador. Segundo o deputado Jacomussi, apesar de muitos estabelecimentos já oferecerem água gratuitamente, a novidade seria a necessidade de ser água filtrada. Além disso, as informações sobre a gratuidade da água devem ser comunicadas de forma visível aos clientes, seja através de cartazes ou até mesmo nos cardápios.
A responsabilidade pela execução da lei, incluindo a definição do órgão fiscalizador e a execução das penalidades para os infratores, será do governo de São Paulo. As penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem as obrigações estabelecidas pela lei serão sancionadas de acordo com a Lei Federal nº 8.078/1990, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor.