O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nessa quarta-feira, a análise do controverso marco temporal de terras indígenas, uma decisão crucial que coloca comunidades rurais e povos originários em lados opostos. Até o momento, o placar está em 2 a 1 contra a delimitação temporal, que determinaria que a demarcação de terras indígenas só poderia acontecer se houvesse prova de que os indígenas já habitavam o território em 5 de outubro de 1988 — data de promulgação da Constituição Federal atual. Esta regulamentação, apresentada pelo relator do caso, Ministro Edson Fachin e corroborada pelo Ministro Alexandre de Moraes, é oposta pelo revisor, Ministro Nunes Marques.
Os argumentos que embasam a negação ao marco temporal são principalmente sobre a sobrevivência das comunidades indígenas e suas florestas, de acordo com Fachin. Além disso, os críticos do marco temem que o caos jurídico e o conflito se intensifiquem em áreas pacíficas, pois a revisão das reservas já demarcadas poderia ser instigada. Por outro lado, Nunes Marques acredita que a demarcação temporal é uma questão de soberania nacional e segurança jurídica e que sem ela haveria “expansão ilimitada” para áreas já integradas ao mercado imobiliário do país.
Embora o Ministro Alexandre de Moraes tenha votado contra a tese do marco temporal, ele propõe um “caminho do meio”, a fim de amenizar a situação. Ele sugere uma possível indenização prévia para agricultores que tenham ocupado de boa fé territórios reconhecidos como de tradição indígena e reivindica a ideia de “compensação” para os povos originários em terras onde a ocupação esteja consolidada por não indígenas ou seja contrária ao interesse público. As entidades indígenas, no entanto, criticam essas medidas.