O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) aprovou recentemente uma resolução que recomenda ao governo federal a desestatização de importantes hidrovias na região amazônica. A medida abrange três hidrovias estratégicas que cortam a região Norte do país, interligando diversos municípios e facilitando o transporte fluvial em uma das áreas mais dependentes deste modal logístico no Brasil.
Hidrovias incluídas na recomendação
A resolução aprovada pelo Conselho do PPI contempla três importantes hidrovias amazônicas. A primeira delas é a Hidrovia do Madeira, que se estende desde Porto Velho, em Rondônia, até a foz com o Rio Amazonas na cidade de Itacoatiara, no Amazonas. Esta hidrovia representa uma importante rota de escoamento da produção regional.
A segunda hidrovia incluída na recomendação é a do Tocantins, que conecta o município de Peixe, no estado do Tocantins, até a capital paraense, Belém. Esta via fluvial atravessa uma extensa área do território nacional, servindo como corredor logístico para diversas comunidades e atividades econômicas.
Completando o trio de hidrovias, a resolução também abrange a Hidrovia do Tapajós, que liga Itaituba, no Pará, até sua foz com o Rio Amazonas na cidade de Santarém, também no estado paraense. Esta hidrovia tem papel fundamental no transporte de cargas e passageiros na região oeste do Pará.
Outras recomendações do Conselho
Além da desestatização das hidrovias amazônicas, o Conselho do PPI também aprovou outra recomendação significativa. Trata-se da inclusão no Programa de Parcerias de Investimentos de um “empreendimento público federal de eficientização energética dos edifícios públicos do complexo da Presidência da República”.
Esta medida demonstra a amplitude das ações do Conselho, que não se restringem apenas ao setor de transportes, mas abrangem também iniciativas voltadas à eficiência energética em instalações governamentais.
Formalização das medidas
As resoluções aprovadas pelo Conselho do PPI já foram oficializadas através de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Esta publicação representa a formalização das recomendações, que agora seguem para análise e possível implementação pelo governo federal.
A publicação no DOU é uma etapa necessária para dar transparência e validade legal às decisões tomadas pelo Conselho, permitindo que os próximos passos do processo de desestatização possam ser iniciados dentro dos trâmites legais estabelecidos.