A empresa de venda de passagens aéreas, 123milhas, teve cerca de R$ 44 mil bloqueados de sua conta por determinação da Justiça de São Paulo. A medida visa garantir o reembolso de um cliente cuja viagem foi cancelada pela companhia. O passageiro havia adquirido cinco bilhetes para Madri, com viagem inicialmente prevista para 10 de setembro, mas com a suspensão temporária da linha PROMO, as passagens não foram emitidas.
A situação tomou maiores dimensões ao-se identificar que a companhia ofereceu para quitar a dívida apenas através de vouchers para uso exclusivo no próprio site da empresa. Outro caso semelhante também foi registrado. No Foro de Ribeirão Preto, um consumidor que teve a compra de quatro passagens São Paulo-Natal canceladas pelo site da 123milhas, obteve o direito de reembolso garantido pela Justiça. Caso a determinação seja desrespeitada, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 300.
Além disso, no domingo (20), o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou com uma ação civil pública pedindo o bloqueio das contas da 123milhas. A ação exige o reembolso, com juros e correção monetária, dos valores pagos em serviços que foram cancelados. Almeja-se com isso, além da reparação financeira aos consumidores, também um caráter preventivo, inibindo a reincidência de tais comportamentos por parte da empresa.