O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, apresentou na segunda-feira (14) uma proposta para que seja oferecido um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos indivíduos denunciados por incitamento aos eventos ocorridos no dia 8 de janeiro. Contudo, ressalta-se que este acordo não será aplicável a indivíduos que tenham cometido crimes de alto potencial ofensivo. A proposta surge na esteira de amplas investigações dos eventos de janeiro, que levaram à denúncia de mais de mil pessoas.
Carlos Frederico destaca que o Ministério Público Federal (MPF) não se opõe à ideia do acordo, mas para isso seria necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça formalmente a opção do ANPP em casos de crimes menos violentos. Estes crimes são os que foram descritos nas acusações já submetidas e aceitas pelo STF.
A fundamentação do subprocurador-geral para a adoção do ANPP reside no fato de que, com o progresso das investigações, não foi evidenciado que os denunciados tiveram participação pessoal e direta nos atentados às sedes dos Três Poderes. Deste modo, ele argumenta que “não há incongruência no posicionamento do titular da ação penal, justamente porque a modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise.”