O Supremo Tribunal Federal (STF) tem omitido informações sobre viagens realizadas por seus ministros em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) desde 2023. Além disso, a Corte não respeitou os prazos legais previstos na Lei de Acesso à Informação, respondendo com atraso a dois pedidos de transparência feitos em fevereiro e março deste ano. Os dados vieram à tona por meio de reportagem publicada pela Folha de S.Paulo neste domingo (11).
Segundo a publicação, o STF não especificou quais ministros utilizaram os voos nem divulgou a lista de passageiros. A única exceção são os registros das viagens feitas pelo atual presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ainda assim com informações parciais e sem identificação dos acompanhantes.
As demais viagens foram registradas como “à disposição do Ministério da Defesa”, uma classificação amparada por decreto de 2020 que permite alegar razões de segurança para não divulgar detalhes das viagens oficiais. De acordo com o Ministério da Defesa, entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2025, ministros do STF realizaram pelo menos 154 voos com essa designação — mais de 70% deles com apenas um magistrado a bordo.
A divulgação fragmentada compromete a transparência institucional, segundo o advogado Bruno Morassutti, integrante da ONG Fiquem Sabendo. Ele ressalta que os ministros têm aplicado critérios próprios para decidir o que divulgar e o que manter em sigilo.
A legislação brasileira determina que qualquer informação classificada como sigilosa deve vir acompanhada do nível correspondente — “reservado”, “secreto” ou “ultrassecreto” — e de um prazo de validade. No entanto, o STF não seguiu essa regra. O portal do tribunal, que deveria listar os documentos sob sigilo, informa que não há registros ocultos, o que contraria a prática adotada.
A Lei de Acesso à Informação estabelece um prazo de cinco dias úteis para que recursos sejam respondidos. No caso dos pedidos feitos pela Folha de S.Paulo, a assessoria da Corte só se manifestou após questionamento direto da imprensa, mais de um mês após o prazo legal.
Nas respostas, o STF citou um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite sigilo em casos que envolvam a segurança de autoridades, mas não especificou o grau do sigilo adotado nem forneceu dados sobre os demais ministros envolvidos nas viagens.