Advogado multado em R$ 39,6 mil pelo TSE por pedir anulação de inegibilidade de Bolsonaro

O corregedor-ministro Benedito Gonçalves do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou uma multa de R$ 26,4 mil ao advogado Anildo Fábio de Araújo, que solicitou a anulação do julgamento que declarou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível. Além disso, em 9 de setembro, quarta-feira, Gonçalves ordenou o bloqueio temporário do acesso de Araújo ao sistema de peticionamento do TSE até o pagamento integral da multa. Este movimento marca uma ação disciplinar sem precedentes na história recente do tribunal.

O juiz também solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja informada sobre o caso para considerar possíveis medidas disciplinares. O episódio é o segundo em que Anildo Fábio de Araújo é penalizado pelo mesmo motivo. A primeira multa, que ocorreu em julho, totalizou R$ 13,2 mil. Assim, Araújo agora enfrenta uma soma total de penalidades que chega a R$ 39,6 mil.

Em sua decisão, Gonçalves afirmou que Araújo foi culpado de litigância de má-fé, acusando-o de acessar o sistema judicial de forma irresponsável. A decisão contribui para o debate em torno do papel dos advogados na promoção da justiça e na manutenção do decoro profissional dentro do sistema judiciário brasileiro.