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STF mantém por unanimidade parte da ação penal contra Alexandre Ramagem por tentativa de golpe e organização criminosa

STF mantém por unanimidade parte da ação penal contra Alexandre Ramagem por tentativa de golpe e organização criminosa

Deputado seguirá respondendo no STF por tentativa de golpe, abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa após anulação parcial da decisão da Câmara

Redação Fonte 1 por Redação Fonte 1
10 de maio de 2025
em Política
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Com o voto da ministra Cármen Lúcia, confirmado no sábado (10), os ministros anularam parcialmente a tentativa da Câmara dos Deputados de arquivar o processo. Ramagem continuará respondendo por três crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa.

A decisão suspende outros dois crimes atribuídos ao parlamentar — dano qualificado e destruição de patrimônio tombado — que só poderão ser analisados após o fim do seu mandato, conforme prevê a Constituição Federal para delitos cometidos após a diplomação.

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O caso teve origem em uma resolução da Câmara, aprovada por 315 votos a 143, que buscava encerrar toda a ação penal contra o deputado. O ato contrariava entendimento anterior do STF, já comunicado à presidência da Casa. A Constituição permite que o Congresso suspenda ações penais contra seus membros, mas apenas por crimes cometidos após a diplomação. Ainda assim, a Câmara ampliou o alcance da imunidade, o que foi rejeitado pelo Supremo.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que o Congresso não pode ultrapassar os limites constitucionais da imunidade parlamentar, pois isso compromete o papel do Judiciário e os fundamentos do Estado de Direito. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.

De acordo com Moraes, a imunidade é pessoal e restrita ao período posterior à posse. Zanin reforçou que já existe jurisprudência clara no Supremo, e que ampliar esse benefício a outros réus ou a crimes anteriores ao mandato comprometeria a integridade da Justiça.

Com a decisão, Ramagem segue réu no STF pelos três crimes mencionados. Os demais serão retomados ao fim de seu mandato parlamentar. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o deputado e o ex-presidente Jair Bolsonaro integrariam o “núcleo central” de uma organização que buscava sabotar instituições e impedir o funcionamento do regime democrático.

Redação Fonte 1

Redação Fonte 1

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