Durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8), os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça protagonizaram um embate acalorado ao discutirem a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento, que analisa a constitucionalidade dessa exigência, foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Divergência no Plenário do STF
O debate ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 609.517, que questiona a necessidade de registro na OAB para o exercício da advocacia pública. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou contra a obrigatoriedade, argumentando que advogados públicos, por serem aprovados em concurso público e vinculados a estatutos próprios, não necessitam de inscrição na OAB para exercer suas funções. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Em oposição, os ministros André Mendonça e Edson Fachin defenderam a obrigatoriedade da inscrição, sustentando que não há distinção entre advocacia pública e privada no que tange às exigências profissionais. O ministro Luiz Fux apresentou uma posição intermediária, sugerindo que a obrigatoriedade da inscrição na OAB seja aplicada apenas em casos específicos, como quando o exercício da advocacia privada é permitido ou exigido por concurso público.
Tensão entre Moraes e Mendonça
Durante a sessão, Alexandre de Moraes expressou preocupação com a possibilidade de a OAB influenciar indevidamente na atuação de advogados públicos, citando o risco de cassação de registro por motivos não relacionados à conduta funcional. André Mendonça contestou essa hipótese, afirmando que a corregedoria da Advocacia-Geral da União (AGU) possui autonomia para conduzir processos disciplinares internos. A troca de argumentos elevou o tom do debate, levando Moraes a solicitar que fosse ouvido sem interrupções.
Suspensão do Julgamento
O julgamento foi suspenso após o ministro Dias Toffoli solicitar mais tempo para análise do caso. A decisão tem repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento firmado pelo STF deverá ser seguido por outros tribunais em casos semelhantes. A tese a ser definida impactará diretamente a atuação de advogados públicos em todo o país.